O professor Marcelo (Filosofia), doou gentilmente à biblioteca da unidade um Catálogo da Exposição "O mundo mágico de Escher".
Neste catálogo está a reprodução de quase todas as obras da exposição, acompanhada de comentários do próprio Escher e de outros autores.
Vale a pena lê-lo e consultá-lo antes e depois de ver a própria exposição!
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terça-feira, 29 de março de 2011
Catálogo da Catálogo da Exposição "O mundo mágico de Escher" disponível na Biblioteca
O professor Marcelo (Filosofia), doou gentilmente à biblioteca da unidade um Catálogo da Exposição "O mundo mágico de Escher".
Neste catálogo está a reprodução de quase todas as obras da exposição, acompanhada de comentários do próprio Escher e de outros autores.
Vale a pena lê-lo e consultá-lo antes e depois de ver a própria exposição!
COMUNICADO 001 – 2011 21/03/2011
Prezadosalunos e responsáveis,
Considerandoque o documento oficial Normas e Condutas Discentes, recebidopor todos os responsáveis durante o período de matrícula erematrícula, prevê que:
a)As aulas têm duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, nos 1º e2º turnos, e de 40 (quarenta) minutos, no 3º turno e aos sábados.
b)Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos, no 1º tempo de aula,para a chegada à portaria da Unidade Escolar, após o quê o alunoserá considerado ATRASADO.
c)No caso de atraso para o primeiro tempo, o aluno só poderá entrarna escola no início do 2º tempo de aula.
·Não será permitida a entrada do aluno após o início do 2º tempo.
d)A pontualidade do aluno será igualmente verificada nos demais temposde aula e após o recreio.
e)Serão permitidos, no máximo, 3 (três) atrasos por mês. No 3ºatraso, o aluno será advertido formalmente e seu responsável serácomunicado que, no 4º atraso, não será permitida a entrada doaluno na escola sem sua presença.
Comunicamosque a partir de 5ª feira (24/03/2011), os alunos que chegarem apósa tolerância prevista no item c, serão encaminhados de voltaàs suas residências, após registro por escrito da ocorrência.
Atenciosamente,
ADireção.
Comunicado 003/2011 25/03/11
PrezadosAlunos e Responsáveis,
Nosúltimos dias temos sido procurados por muitos dos Srs. paraesclarecer dúvidas quanto aos procedimentos do SETRERJ e dasempresas de ônibus. Quanto a esses assuntos, informamos que:
- Antes do início do ano letivo, encaminhamos ao SETRERJ ofício informando o horário de nossas aulas, o que aliás repetimos todos os anos;
- Assim que os alunos da 1ª série entregaram os formulários de cadastro para o rebebimento do RIOCARD, encaminhamos a documentação, também acompanhada de ofício, ao SETRERJ;
- O SETRERJ, através do funcionário EDUARDO, informou que o recebimento dos cartões RIOCARD será feito via agendamento no call center (4003-3737);
- Orientamos os alunos que já possuem o cartão e forem impedidos por algum motivo de entrarem nos coletivos, que anotem o nº do ônibus, placa, linha, empresa e horário para que possamos encaminhar oficialmente a reclamação. Entendemos que quanto mais registrarmos por escrito esses incidentes, mais respaldo todos nós teremos para qualquer outra medida.
- Toda a documentação citada encontra-se disponível para consulta na Sala da Direção da Unidade.
Lamentamosprofundamente esses incidentes, bem como o péssimo serviço prestadopor algumas empresas de ônibus, mas contamos com a compreensão detodos para entender os limites de nossa atuação.
Atenciosamente,
A Direção.
Comunicado COMUNICADO 002 - 2011, enviado em 25/03/2011
Prezados Alunos e Responsáveis,
Tendo em vista o início das avaliações referentes à 1ª Certificação, lembramos a todos os CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE 2ª CHAMADA, conforme determina a PORTARIA Nº 323 DE 22 FEVEREIRO DE 2007, recebida por todo(a)s no ato da matrícula/rematrícula:
Art. 35 Os responsáveis pelos alunos que deixarem de cumprir provas e testes escritos individuais, marcados pelo professor e/ ou pela escola, deverão requerer uma nova oportunidade (2a chamada), apresentando justificativa junto à Direção da Unidade Escolar, via protocolo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a data marcada para a realização das referidas avaliações.
§ 1º A solicitação deverá estar acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento do aluno na data inicialmente estabelecida, para julgamento da procedência do pedido e seu atendimento.
§ 2º O não atendimento a essa norma implica na atribuição do grau zero à avaliação em questão.
§ 3º A concessão de 2a chamada às outras atividades de avaliação constantes do planejamento de cada disciplina ficará a critério da Direção da Unidade, ouvido o Professor da turma, quando necessário. Nesse caso, a Unidade Escolar poderá optar por aplicar uma única avaliação, cujo resultado deverá substituir o conjunto dos instrumentos de avaliação do período, excetuando-se aqueles citados no caput deste Artigo, e que, porventura, não tiverem sido realizados pelo aluno.
Acrescentamos que apenas o responsável pelo aluno(a) pode preencher o requerimento de 2ª chamada, não existindo mais nenhum outro instrumento para a referida solicitação.
Certo da compreensão de todos,
A Direção.
Tendo em vista o início das avaliações referentes à 1ª Certificação, lembramos a todos os CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE 2ª CHAMADA, conforme determina a PORTARIA Nº 323 DE 22 FEVEREIRO DE 2007, recebida por todo(a)s no ato da matrícula/rematrícula:
Art. 35 Os responsáveis pelos alunos que deixarem de cumprir provas e testes escritos individuais, marcados pelo professor e/ ou pela escola, deverão requerer uma nova oportunidade (2a chamada), apresentando justificativa junto à Direção da Unidade Escolar, via protocolo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis após a data marcada para a realização das referidas avaliações.
§ 1º A solicitação deverá estar acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade do comparecimento do aluno na data inicialmente estabelecida, para julgamento da procedência do pedido e seu atendimento.
§ 2º O não atendimento a essa norma implica na atribuição do grau zero à avaliação em questão.
§ 3º A concessão de 2a chamada às outras atividades de avaliação constantes do planejamento de cada disciplina ficará a critério da Direção da Unidade, ouvido o Professor da turma, quando necessário. Nesse caso, a Unidade Escolar poderá optar por aplicar uma única avaliação, cujo resultado deverá substituir o conjunto dos instrumentos de avaliação do período, excetuando-se aqueles citados no caput deste Artigo, e que, porventura, não tiverem sido realizados pelo aluno.
Acrescentamos que apenas o responsável pelo aluno(a) pode preencher o requerimento de 2ª chamada, não existindo mais nenhum outro instrumento para a referida solicitação.
Certo da compreensão de todos,
A Direção.
sexta-feira, 25 de março de 2011
Telefones do SESOP
Estamos com problemas em um de nossos telefones.
Se desejarem falar com o Sesop, por favor liguem para o número 3706-8057.
Se desejarem falar com o Sesop, por favor liguem para o número 3706-8057.
AULA EXTRA DE QUÍMICA - 1205 e 1207
O professor Anderson Duarte, de Química, dará uma aula extra de resolução de exercícios para as turmas 1205 e 1207.
1207
Sexta-feira, dia 25/03, às 14h30min
1205
Segunda-feira, dia 28/03, às 12h30min.
Os alunos que tiverem aula de Educação Física no horário da aula extra poderão assistir em turmas trocadas. Ex.: O aluno da 1205 que tiver Ed. Física no mesmo horário poderá assistir à aula com a turma 1207.
1207
Sexta-feira, dia 25/03, às 14h30min
1205
Segunda-feira, dia 28/03, às 12h30min.
Os alunos que tiverem aula de Educação Física no horário da aula extra poderão assistir em turmas trocadas. Ex.: O aluno da 1205 que tiver Ed. Física no mesmo horário poderá assistir à aula com a turma 1207.
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